País: Portugal
Língua: português
Origem: INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)
Piracetam
Labesfal - Laboratórios Almiro, S.A.
N06BX03
Piracetam
6 g/30 ml
Solução injetável
Piracetam 200 mg/ml
Via intravenosa
Ampola 1 unidade(s) - 30 ml
2.13.1 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático das alterações das funções cognitivas
MSRM
N/A
piracetam
Duração do Tratamento: Longa Duração
Número de Registo: 2125094 CNPEM: 50029525 CHNM: 10071184 Não Comercializado
Autorizado
1992-06-01
APROVADO EM 26-04-2022 INFARMED Folheto informativo: Informação para o utilizador Acetar, 6 g/30 ml, Solução injetável Piracetam Leia com atenção todo este folheto antes de começar a tomar este medicamento pois contém informação importante para si. - Conserve este folheto. Pode ter necessidade de o ler novamente. - Caso ainda tenha dúvidas, fale com o seu médico, farmacêutico ou enfermeiro. - Se tiver quaisquer efeitos indesejáveis, incluindo possíveis efeitos indesejáveis não indicados neste folheto, fale com o seu médico, farmacêutico ou enfermeiro. Ver secção 4. O que contém este folheto: 1. O que é Acetar e para que é utilizado 2. O que precisa de saber antes de tomar Acetar 3. Como tomar Acetar 4. Efeitos indesejáveis possíveis 5. Como conservar Acetar 6. Conteúdo da embalagem e outras informações 1. O que é Acetar e para que é utilizado Tratamento de mioclonias corticais quer como medicação única, quer em associação com outros fármacos. 2. O que precisa de saber antes de tomar Acetar Não tome Acetar - Se tem alergia ao piracetam ou a outros derivados da pirrolidona ou a qualquer outro componente deste medicamento (indicados na secção 6); - Se sofre de hemorragia cerebral; - Se sofre de doença renal terminal; - Se sofre de uma doença neurodegenerativa chamada Coreia de Huntington. Advertências e precauções Fale com o seu médico, farmacêutico ou enfermeiro antes de tomar Acetar: Se tiver história de hemorragias graves ou se estiver em risco de hemorragia (como por exemplo úlcera gastrointestinal); Se sofrer de distúrbios da hemostase; Se tem história de acidente vascular cerebral hemorrágico; Se estiver para ser submetido a uma grande cirurgia, incluindo cirurgias dentárias; Se estiver a fazer terapêutica com fármacos anticoagulantes ou antiagregantes plaquetários, incluindo aspirina de baixa dosagem. Insuficiência renal Como o piracetam é eliminado por via renal, a sua utilização em doentes com doenças renais deve ser adaptada à sua função rena Leia o documento completo
APROVADO EM 26-04-2022 INFARMED RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO 1. NOME DO MEDICAMENTO Acetar, 6 g/30 ml, Solução injetável 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Acetar, solução injetável a 6 g/30 ml Cada 30 ml de solução injetável contém 6 g de piracetam. Lista completa de excipientes, ver secção 6.1 3. FORMA FARMACÊUTICA Solução injetável. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1. Indicações terapêuticas Tratamento de mioclonias corticais, quer como medicação única, quer em associação com outros fármacos. 4.2. Posologia e modo de administração Tratamento de mioclonias corticais As dosagens diárias iniciais devem ser de 7,2 g/dia, sendo aumentadas em 4,8 g/dia, de 3 em 3 ou de 4 em 4 dias, até um máximo de 24 g/dia; a administração deve ser feita 2 ou 3 vezes por dia. O tratamento com outros fármacos antimioclónicos, deve ser mantido na mesma dosagem. Dependendo dos benefícios clínicos obtidos, a dosagem de outros fármacos antimioclónicos deverá ser reduzida, se possível. Depois de iniciado, o tratamento com piracetam deve continuar, enquanto persistir a doença cerebral de origem. Em doentes com episódio agudo, a evolução espontânea pode ocorrer ao longo do tempo e de 6 em 6 meses deve-se fazer uma avaliação da situação, de modo a diminuir ou terminar o tratamento médico. Assim, de forma a prevenir a possibilidade de recidivas inesperadas ou convulsões de abstinência, a dose de piracetam deve ser reduzida em 1,2 g de 2 em 2 dias. (de três em três dias ou de quatro em quatro dias, no caso de síndroma de Lance e Adams). Ajuste posológico em idosos É recomendado o ajuste posológico em doentes idosos com função renal alterada (ver “Ajuste posológico em doentes com insuficiência renal” abaixo). Para tratamentos prolongados em idosos, é necessário proceder-se à avaliação regular da depuração da creatinina, para permitir a adaptação da dose, se necessário. APROVADO EM 26-04-2022 INFARMED Ajuste posológico em doentes com insuficiência re Leia o documento completo