SELECTAN ORAL 23 mg/ml solução concentrada para administração na água de bebida

País: Portugal

Língua: português

Origem: DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)

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Ingredientes ativos:

Florfenicol 23.0 mg

Disponível em:

Laboratórios Hipra

Código ATC:

QJ01BA90

DCI (Denominação Comum Internacional):

Florfenicol

Forma farmacêutica:

Solução para administração na água de bebida

Via de administração:

Via oral

Tipo de prescrição:

MSRMV - Medicamento Sujeito a Receita Médico-Veterinária

Grupo terapêutico:

Suínos

Área terapêutica:

Florfenicol

Resumo do produto:

Intervalo de Segurança: Carne e Vísceras (suínos) - 20 dias; ; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 5 L 336/01/11DFVPT Autorizado Sim

Características técnicas

                                DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV
ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO EM 11 DE JULHO DE 2016
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RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
1.
NOME DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO
SELECTAN ORAL 23 mg/ml solução concentrada para administração na
água de bebida para suínos
2.
COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
CADA ML CONTÉM
SUBSTÂNCIA ACTIVA:
Florfenicol
……………………………………………………………………………
23 mg
EXCIPIENTES:
Para a lista completa de excipientes, ver secção 6.1.
3.
FORMA FARMACÊUTICA
Solução para administração na água de bebida.
Solução clara ligeiramente amarelada.
4.
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
4.1
ESPÉCIE(S)-ALVO
Suínos.
4.2
INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO, ESPECIFICANDO AS ESPÉCIES-ALVO
Suínos: tratamento e metafilaxia a nível de grupo onde os sinais
clínicos de doença respiratória suína associada
a _Actinobacillus pleuropneumoniae_ e _Pasteurella multocida
_susceptíveis ao florfenicol, estão presentes.
A presença da doença deve ser estabelecida na exploração antes de
se iniciar o tratamento preventivo.
4.3
CONTRA-INDICAÇÕES
Não administrar a varrascos destinados à reprodução.
Não administrar em caso de hipersensibilidade conhecida à
substância activa ou a algum dos excipientes.
4.4
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 
Os porcos tratados devem ser colocados sob observação especial. Em
cada um dos cinco dias de tratamento, não
deve ser dada água para beber sem medicação até a quantidade
diária total de água para beber medicada ter sido
ingerida pelos porcos.
Se não existirem sinais de melhoria três dias depois do tratamento,
o diagnóstico deve ser revisto e, se
necessário, alterado.
DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV
ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO EM 11 DE JULHO DE 2016
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Os animais que apresentem uma ingestão de água diminuída e/ou uma
má condição geral devem ser tratados por
via parentérica.
4.5
PRECAUÇÕES ESPECIAIS DE UTILIZAÇÃO

                                
                                Leia o documento completo
                                
                            

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