País: Portugal
Língua: português
Origem: INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)
Codeína
Italfarmaco - Produtos Farmacêuticos, Lda.
R05DA04
Codeine
2 mg/ml
Solução oral
Codeína, fosfato hemi-hidratado 2 mg/ml
Via oral
Frasco 1 unidade(s) - 250 ml
5.2.1 - Antitússicos
MSRM
N/A
codeine
Duração do Tratamento: Curta ou Média Duração
Número de Registo: 4792883 CNPEM: 50103245 CHNM: 10064550 Comercializado
Autorizado
2003-09-17
APROVADO EM 03-03-2017 INFARMED Folheto informativo: Informação para o utilizador Toseína 2 mg/ml Solução oral Fosfato de codeína Leia com atenção todo este folheto antes de começar a tomar este medicamento pois contém informação importante para si. - Conserve este folheto. Pode ter necessidade de o ler novamente. - Caso tenha dúvidas, fale com o seu médico ou farmacêutico. - Este medicamento foi receitado apenas para si. Não deve dá-lo a outros. O medicamento pode ser-lhes prejudicial mesmo que apresentem os mesmos sinais de doença. - Se tiver quaisquer efeitos secundários, incluindo possíveis efeitos secundários não indicados neste folheto, fale com o seu médico ou farmacêutico. Ver secção 4. O que contém este folheto: 1. O que é Toseína e para que é utilizado 2. O que precisa de saber antes de tomar Toseína 3. Como tomar Toseína 4. Efeitos secundários possíveis 5. Como conservar Toseína 6. Conteúdo da embalagem e outras informações 1. O que é Toseína e para que é utilizado A codeína é um agente antitússico que alivia a tosse por inibição do centro da tosse. Indicações terapêuticas Toseína está indicado para o tratamento sintomático da tosse irritativa não produtiva. 2. O que precisa de saber antes de tomar Toseína Não tome Toseína: - Se tem alergia à codeína ou a qualquer outro componente deste medicamento (indicados na secção 6). - Se tiver menos de 12 anos de idade. - Se souber que metaboliza muito rapidamente a codeína em morfina. - Se estiver a amamentar. - Não deve ser utilizado em caso de doença pulmonar obstrutiva crónica, depressão respiratória e ataques de asma agudos. - Não deve ser administrado em caso de diarreia associada a colite pseudomembranosa, causada por cefalosporinas, lincomicinas ou penicilinas, nem em diarreia causada por intoxicação até que tenha sido eliminado todo o material tóxico do trato gastrintestinal. - Não deve ser administrado em caso de antecedentes de abuso de drogas e hipersensibilidade a outros derivad Leia o documento completo
APROVADO EM 03-03-2017 INFARMED RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO 1. NOME DO MEDICAMENTO Toseína 2 mg/ml solução oral 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Composição por 5 ml: codeína (sob a forma de fosfato de codeína hemi-hidratado) - 10 mg Excipientes com efeito conhecido: Aspartamo – 2 mg/ml Sorbitol – 175 mg/ml Azorrubina (E-122) – 0,05 mg/ml Lista completa de excipientes, ver secção 6.1. 3. FORMA FARMACÊUTICA Solução oral. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 Indicações terapêuticas Toseína está indicado para o tratamento sintomático da tosse irritativa não produtiva. 4.2 Posologia e modo de administração Posologia Devem ser seguidas as instruções do médico assistente. As doses habituais recomendadas são: Adultos: 5 a 10 ml de Toseína em intervalos de 4 a 6 horas, não ultrapassando a dose máxima diária de 60 ml. População pediátrica Crianças de idade inferior a 12 anos: A codeína é contraindicada em crianças com menos de 12 anos de idade (ver secção 4.3). Crianças dos 12 aos 18 anos de idade: A codeína não é recomendada para utilização em crianças dos 12 aos 18 anos de idade com função respiratória comprometida (ver secção 4.4). Crianças com mais de 12 anos: 2,5 a 5 ml cada 4 a 6 horas; dose máxima diária de 30 ml. APROVADO EM 03-03-2017 INFARMED Nos casos de insuficiência renal, hepática ou em doentes idosos podem ser necessárias outras recomendações posológicas, nomeadamente uma redução da dose ou um maior intervalo entre as administrações, assim como monitorização pelo médico assistente. (ver também secção 4.4) 4.3 Contraindicações - Hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos excipientes mencionados na secção 6.1. - Não deve ser utilizado em caso de doença pulmonar obstrutiva crónica, depressão respiratória e ataques de asma agudos. - Não deve ser administrado em caso de diarreia associada a colite pseudomembranosa, causada por cefalosporinas, lincomicinas ou penicilinas, nem em diarreia causad Leia o documento completo