País: Portugal
Língua: português
Origem: DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)
Progesterona 1.0 g
Bovinos (vacas leiteiras e novilhas)
DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA - DGAMV APROVAÇÃO DOS TEXTOS: 16 DE MARÇO DE 2022 PÁGINA 1 DE 12 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA - DGAMV APROVAÇÃO DOS TEXTOS: 16 DE MARÇO DE 2022 PÁGINA 2 DE 12 1. NOME DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO DIB 1,0 g Dispositivo intravaginal para bovinos 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Cada dispositivo intravaginal para bovinos contém: SUBSTÂNCIA ATIVA: Progesterona 1,0 g EXCIPIENTES: Para a lista completa de excipientes, ver secção 6.1. 3. FORMA FARMACÊUTICA Dispositivo intravaginal. Um dispositivo branco em forma de "V" com asas cobertas de silicone impregnado de progesterona, equipado com uma cauda de nylon verde para permitir a remoção. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 ESPÉCIE(S)-ALVO Bovinos (vacas e novilhas). 4.2 INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO, ESPECIFICANDO AS ESPÉCIES-ALVO Para o controlo do ciclo estral em vacas e novilhas, utilizado em combinação com prostaglandina F2α (PGF2α) ou análogo, incluindo a sincronização do cio, por exemplo de animais dadores e recetores para transferência de embriões. Para a indução e sincronização do cio em protocolos de inseminação artificial de tempo fixo (FTAI): - Em vacas e novilhas durante o ciclo: utilizado em combinação com PGF2α ou análogo. - Em vacas e novilhas durante o ciclo ou fora deste: usado em combinação com a hormona libertadora de gonadotropina (GnRH) ou análogo e PGF2α ou análogo. - Em vacas, fora do ciclo, utilizadas em combinação com PGF2α ou análogo e gonadotrofina coriónica equina (eCG). 4.3 CONTRAINDICAÇÕES Não administrar a novilhas sexualmente imaturas ou em fêmeas com trato genital anormal, por exemplo, freemartins (novilhas inférteis). Não administrar a animais que apresentem doenças infecciosas ou não infecciosas do trato genital. Não administrar nos primeiros 35 dias após o parto. Não administrar a bovinos durante a gestação. Ver secção 4.7 4.4 ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS PARA CADA ESP Leia o documento completo