Memantine Accord

País: União Europeia

Língua: português

Origem: EMA (European Medicines Agency)

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Ingredientes ativos:

cloridrato de memantina

Disponível em:

Accord Healthcare S.L.U.

Código ATC:

N06DX01

DCI (Denominação Comum Internacional):

memantine

Grupo terapêutico:

Outros medicamentos anti-demência

Área terapêutica:

Doença de Alzheimer

Indicações terapêuticas:

Tratamento de pacientes com doença de Alzheimer moderada a grave.

Resumo do produto:

Revision: 7

Status de autorização:

Autorizado

Data de autorização:

2013-12-03

Folheto informativo - Bula

                                1
ANEXO I
RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
2
1.
NOME DO MEDICAMENTO
Memantina Accord 10 mg comprimidos revestidos por película
2.
COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
Cada comprimido revestido por película contém 10 mg de cloridrato de
memantina, equivalente a
8,31 mg de memantina.
Excipiente com efeito conhecido: cada comprimido revestido por
película contém 183,13 mg de lactose
(na forma mono-hidratada).
Lista completa de excipientes, ver secção 6.1.
3.
FORMA FARMACÊUTICA
Comprimido revestido por película.
Comprimido revestido por película, branco, oblongo e com ranhura, com
a marcação “MT” dividida
pela ranhura num lado e “10” dividida pela ranhura no outro.
O comprimido revestido por película pode ser dividido em doses
iguais.
4.
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
4.1
INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
Tratamento de doentes com doença de Alzheimer moderada a grave.
4.2
POSOLOGIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO
Posologia
O tratamento deve ser iniciado e supervisionado por um médico com
experiência no diagnóstico e
tratamento da demência de Alzheimer. A terapêutica só
deve ser iniciada se estiver disponível um
prestador
de
cuidados
para
monitorizar
regularmente
a
toma
do
medicamento
pelo
doente.
O
diagnóstico deve ser realizado de acordo com as diretrizes atuais. A
tolerabilidade e a dosagem da
memantina
devem
ser
reavaliadas
regularmente,
preferencialmente
3
meses
após
o
início
do
tratamento. Após este período, o benefício clínico da memantina e
a tolerabilidade do doente ao
tratamento devem ser reavaliados regularmente de acordo com as normas
orientadoras clínicas atuais.
O tratamento de manutenção pode prolongar-se enquanto existir
benefício terapêutico e tolerabilidade
ao tratamento com memantina por parte do doente. A interrupção da
terapêutica com memantina deve
ser considerada quando deixar de existir evidência do efeito
trapêutico ou se o doente não tolerar o
tratamento.
_Adultos _
Titulação da dose
A dose diária máxima é de 20 mg por dia. De forma a reduzir o ris
                                
                                Leia o documento completo
                                
                            

Características técnicas

                                1
ANEXO I
RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
2
1.
NOME DO MEDICAMENTO
Memantina Accord 10 mg comprimidos revestidos por película
2.
COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
Cada comprimido revestido por película contém 10 mg de cloridrato de
memantina, equivalente a
8,31 mg de memantina.
Excipiente com efeito conhecido: cada comprimido revestido por
película contém 183,13 mg de lactose
(na forma mono-hidratada).
Lista completa de excipientes, ver secção 6.1.
3.
FORMA FARMACÊUTICA
Comprimido revestido por película.
Comprimido revestido por película, branco, oblongo e com ranhura, com
a marcação “MT” dividida
pela ranhura num lado e “10” dividida pela ranhura no outro.
O comprimido revestido por película pode ser dividido em doses
iguais.
4.
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
4.1
INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
Tratamento de doentes com doença de Alzheimer moderada a grave.
4.2
POSOLOGIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO
Posologia
O tratamento deve ser iniciado e supervisionado por um médico com
experiência no diagnóstico e
tratamento da demência de Alzheimer. A terapêutica só
deve ser iniciada se estiver disponível um
prestador
de
cuidados
para
monitorizar
regularmente
a
toma
do
medicamento
pelo
doente.
O
diagnóstico deve ser realizado de acordo com as diretrizes atuais. A
tolerabilidade e a dosagem da
memantina
devem
ser
reavaliadas
regularmente,
preferencialmente
3
meses
após
o
início
do
tratamento. Após este período, o benefício clínico da memantina e
a tolerabilidade do doente ao
tratamento devem ser reavaliados regularmente de acordo com as normas
orientadoras clínicas atuais.
O tratamento de manutenção pode prolongar-se enquanto existir
benefício terapêutico e tolerabilidade
ao tratamento com memantina por parte do doente. A interrupção da
terapêutica com memantina deve
ser considerada quando deixar de existir evidência do efeito
trapêutico ou se o doente não tolerar o
tratamento.
_Adultos _
Titulação da dose
A dose diária máxima é de 20 mg por dia. De forma a reduzir o ris
                                
                                Leia o documento completo
                                
                            

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